Garantia do direito ao acesso à justiça aos cidadãos pobres privados de liberdade em Coronel Fabriciano – Minas Gerais
O estudo sobre a garantia do direito ao acesso à justiça aos cidadãos pobres privados de liberdade tem a finalidade de observar, descrever e analisar o alcance e exercício de referido direito, tal como previsto na Constituição Federal do Brasil de 1988. Tem como referência a população carcerária no...
Bewaard in:
| Hoofdauteur: | |
|---|---|
| Formaat: | masterThesis |
| Taal: | por |
| Gepubliceerd in: |
2021
|
| Onderwerpen: | |
| Online toegang: | http://hdl.handle.net/10469/17697 |
| Tags: |
Voeg label toe
Geen labels, Wees de eerste die dit record labelt!
|
| Samenvatting: | O estudo sobre a garantia do direito ao acesso à justiça aos cidadãos pobres privados de liberdade tem a finalidade de observar, descrever e analisar o alcance e exercício de referido direito, tal como previsto na Constituição Federal do Brasil de 1988. Tem como referência a população carcerária no presídio de Coronel Fabriciano, Minas Gerais. Parte da hipótese de que a omissão do Estado e da sociedade para com as pessoas pobres em privação de liberdade é um dos motivos para que o direito ao acesso à justiça dos encarcerados não seja efetivado. Com base na revisão da literatura e levantamento preliminar de dados, constatamos um número expressivo de pessoas em privação de liberdade e de precárias condições no cumprimento das penas, o que inviabiliza a efetivação dos direitos positivados na legislação. Propõe-se como metodologia a revisão bibliográfica sobre a temática, o levantamento de dados nos órgãos específicos, como Secretaria de Segurança Pública, IBGE, Ministério da Justiça; a realização de entrevistas semiestruturadas com os encarcerados e com servidores públicos lotados no presídio; entrevista com o juiz de direito e com o representante do Ministério Público que atuam na Vara de Execução Penal da Comarca, além de membros da sociedade civil que atuam junto ao presídio instalado em Coronel Fabriciano: representantes da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil e Pastoral Carcerária, ambos de Coronel Fabriciano. |
|---|